TJRJ - 0930290-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0930290-28.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA CLEA DO NASCIMENTO SILVA ESPÓLIO: MARIA ALICE CARVALHO SILVA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Maria Alice Carvalho Silva.
Inicial nas no ID 147068563.
Manifestação da parte autora no ID 153258102, requerendo, em resumo, a desistência da ação tendo em vista já haver ação de Inventário da falecida tramitando junto ao Juízo da 3ª Vara de Família do Méier sob o nº 0803641-13.2023.8.19.0208.
Manifestação PGE no ID 170267442. É o relatório.
Passo a decidir.
Existe ação idêntica, ajuizada em data anterior.
Portanto, está caracterizada a litispendência.
Consequentemente, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Custas judiciais pela requerente, observada a gratuidade judiciária deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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