TJRJ - 0811255-97.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LUTERO MENDES MACHADO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de LUTERO MENDES MACHADO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GILDO DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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11/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0811255-97.2023.8.19.0037 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GILDO DE SOUZA RÉU: LUTERO MENDES MACHADO 1 – Defiro gratuidade ao réu conforme o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC. 2 – Rejeito a preliminar indicativa de ausência de interesse processual conforme a técnica da asserção, pois o autor narrou, na inicial, que havia a lesão de direito naquele momento, somente afastada por decisão judicial conforme mencionado em réplica, tudo indicando que se cuida de questão de mérito. 3 – Declaro o processo saneado e defiro a complementação probatória pelo depoimento pessoal do réu (id. 142679238), dispensando outras provas diante da certidão do id. 163343099. 4 – Ao gabinete para inclusão do processo em pauta para a realização da audiência, que será realizada presencialmente, mas permitida a participação virtual dos interessados. 5 – Com a inclusão em pauta, intimem-se, o réu sob a advertência do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC.
NOVA FRIBURGO, 9 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
09/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de LUTERO MENDES MACHADO em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:40
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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