TJRJ - 0802393-06.2025.8.19.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:06
Conclusão
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 16:14
Confirmada
-
09/06/2025 15:46
Mero expediente
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09/06/2025 11:05
Conclusão
-
09/06/2025 11:00
Distribuição
-
06/06/2025 19:11
Recebimento
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802393-06.2025.8.19.0058 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FÁBIO NOGUEIRA DOS SANTOS Nos autos do processo n° 0800605-54.2025.8.19.0058, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de FABIO NOGUEIRA DOS SANTOS pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 180 e 311 §2º, III, ambos do Código Penal.
Termo da ata de audiência de custódia realizada em 10-02-2025 (index 171611449).
Neste ato deixou de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Contudo foi aplicada medida cautelar diversa da prisão descrito no inciso I do artigo 319 do CPP.
O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito (index 171731080).
O Ministério Público que atua nesta Vara ratificou o recurso interposto no index 171731080.
Decisão que recebeu o recurso interposto pelo Ministério Público e determinou a autuação do recurso, em apenso, que originando os presentes autos (0802392-06-2025.8.19.0058).
O acusado apresentou as contrarrazões do recurso em sentido estrito (index 194213122). É o relatório. 1.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2.
Subam os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com as homenagens do Juízo SAQUAREMA, 29 de maio de 2025.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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