TJRJ - 0801213-46.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBI em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801213-46.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSI MARINA REZENDE, NEI ROGERIO REZENDE RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBI, MUNICIPIO DE PARACAMBI Compulsando os autos, verifico que estes se encontram paralisados em razão do autor, sendo certo que a demandante foi intimada mediante correspondência recebida por ela pessoalmente. É dever da parte interessada promover o regular andamento ao feito.
No caso em tela, a parte foi intimada no dia 09/04/2025, desde então não promovendo andamento no feito por um prazo superior à 30 dias, conforme certificado em Id. 201736846, na data de 18/06/2025.
Diante de tal fato, não pode o feito permanecer aguardando indefinidamente sua manifestação.
Sendo assim, considerando que a demandante não se manifestou após sua intimação via postal positiva (Id. 185321473), entendo que o feito deve ser extinto, sem julgamento no mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Desta forma, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Considerando que a autora deu causa à extinção do feito, condeno-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este no patamar de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida em Id. 128960738, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 18 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
18/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DIOGO DE ARAUJO PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de DIOGO DE ARAUJO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de DIOGO DE ARAUJO PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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08/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEI ROGERIO REZENDE - CPF: *27.***.*76-96 (AUTOR).
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04/07/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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