TJRJ - 0805721-73.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:09
Baixa Definitiva
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14/07/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:09
Baixa Definitiva
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14/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:09
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA NALVA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de TIM S A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805721-73.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NALVA DA SILVA RÉU: TIM S A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Indicação de endereço profissional pela parte autora.
Ausência de competência territorial pelo endereço profissional da parte autora, exceto se este for funcionário público ou militar ou incidir a regra do artigo 72 do Código Civil.
Hipóteses não alcançadas pela parte autora.
Enunciado 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Parte ré que possui sede em São Cristóvão.
Ausência de competência desta Regional para a propositura da ação.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
29/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:12
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 19:17
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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