TJRJ - 0801912-98.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de DEFENSE LAUNCH PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de LYRA TRADER ACADEMY - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
09/06/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801912-98.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DOS SANTOS RAMOS EXECUTADO: RODRIGO DE LAFUENTE SERRA LYRA NOVAES Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente, no qual se pleiteia a desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas Defense Launch Plataforma de Investimentos LTDA (CNPJ 43.***.***/0001-93) e Lyra Trader Academy - Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial LTDA (CNPJ 35.***.***/0001-43), para alcançar os respectivos patrimônios para fins de satisfação do crédito executado.
No caso dos autos, os documentos juntados demonstram que o executado Rodrigo de Lafuente Serra Lyra Novaes figura como: a.
Lv 97003071: na empresa Defense Launch Plataforma de Investimentos Ltda. (CNPJ 43.***.***/0001-93), Rodrigo de Lafuente Serra Lyra Novaes é sócio e administrador, com capital integralizado de R$ 50.000,00, dividido com outro sócio, Rafael Assis Gontijo, que também possui R$ 50.000,00 de capital integralizado.
Ou seja, ele não é o único proprietário, mas sim sócio em igualdade de participação com outra pessoa; b.
Lv 97003072: na empresa Lyra Trader Academy-Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda. (CNPJ 35.***.***/0001-43), Rodrigo também aparece como sócio e administrador, com capital integralizado de R$ 110.000,00.
Há menção de outros nomes (Pedro Francisco de Assis das Chagas como representante e Ricardo Henrique Mascarenhas Moraes como ex-sócio), mas Rodrigo figura como o único sócio com capital declarado atualmente, o que sugere que nesta empresa ele pode, sim, ser o único sócio de fato.
As alegações da parte exequente, corroboradas por relatório do sistema Sniper (lvs 89611659 e 89611660) e por outros elementos dos autos (lv 99039255), indicam que o executado vem se utilizando dessas pessoas jurídicas como meio de esvaziamento patrimonial e frustração da efetividade da presente execução, situação que, em tese, justifica a inversão da desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução contra o patrimônio das referidas empresas.
Assim, DEFIRO o processamento da desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos próprios autos, em face das empresas Lyra Trader Academy LTDA e Defense Launch Plataforma de Investimentos LTDA.
Suspendo o curso do feito e determino a citação das referidas empresas supramencionadas (endereços nos lvs 99039255 e 97003072) para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC, assegurando-se o contraditório antes da deliberação final quanto à constrição de seus bens.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:52
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2023 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
-
28/04/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
13/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 08:26
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA em 05/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2022 11:08
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE LAFUENTE SERRA LYRA NOVAES em 26/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 11:23
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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