TJRJ - 0804490-44.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804490-44.2025.8.19.0004 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REGINA SUELY MONTEIRO MEDEIROS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 545 ) EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: SILAEDSON ALVES DA SILVA Rejeito os presentes embargos de declaração, não só pelo caráter meramente modificativo, mas, também, por não existir qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser suprida, pois ausentes os requisitos do artigo 1022, inciso I do CPC.
 
 Intime-se a Perita nomeada para dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
 
 SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
 
 JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
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                                            12/08/2025 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 18:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/08/2025 13:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 01:08 Decorrido prazo de REGINA SUELY MONTEIRO MEDEIROS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:08 Decorrido prazo de REGINA SUELY MONTEIRO MEDEIROS em 04/08/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 14:32 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/07/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 15:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804490-44.2025.8.19.0004 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REGINA SUELY MONTEIRO MEDEIROS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 545 ) EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: SILAEDSON ALVES DA SILVA O embargante manifestou-se requerendo a produção de prova pericial contábil(ID 182907826).
 
 A embargada se manifestoualegando não haver novas provas(ID 179596696).
 
 Do exposto,DEFIRO a produção da prova pericialcontábil.Nomeio como peritaDANILE GUSMÃO GONÇALVES, que deverá ser intimada, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] pelo telefone (31)98860-3775,para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
 
 Venham os quesitose a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
 
 Com a manifestação daperita, às partessobre a proposta de honorários,em cinco dias.
 
 SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
 
 JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
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                                            12/06/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 16:43 Nomeado perito 
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                                            11/06/2025 11:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2025 01:15 Decorrido prazo de REGINA SUELY MONTEIRO MEDEIROS em 07/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:15 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 00:35 Decorrido prazo de REGINA SUELY MONTEIRO MEDEIROS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 16:31 Apensado ao processo 0808637-50.2024.8.19.0004 
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                                            24/02/2025 16:29 Desapensado do processo 0808637-50.2024.8.19.0004 
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                                            24/02/2025 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 18:44 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/02/2025 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 17:13 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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