TJRJ - 0816198-91.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816198-91.2025.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEIZE RODRIGUES MIRANDA DE SOUZA INVENTARIADO: ALVARO ROBERTO CORREA DE SOUZA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Esclareça o (a) requerente se deseja se valer da Lei nº 11.441/2007, procedendo o inventário junto à serventia extrajudicial, e também do art. 6º da Resolução nº 35 do CNJ, caso não tenha condições de arcar com as custas na via notarial, por ser o trâmite mais célere.
Em caso negativo, esclareça também se pretende seguir pelo rito sumário de arrolamento nos termos do artigo 659 do CPC, ocasião em que deverá apresentar a habilitação de todos os herdeiros não habilitados e não representados no processo.
P.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
11/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIZE RODRIGUES MIRANDA DE SOUZA - CPF: *14.***.*73-72 (REQUERENTE).
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07/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816198-91.2025.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEIZE RODRIGUES MIRANDA DE SOUZA INVENTARIADO: ALVARO ROBERTO CORREA DE SOUZA O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após o conhecimento do monte.
Por ora, defiro o recolhimento de custas ao final, desde que antes da sentença, nos termos do Enunciado Administrativo Nº 27 DO FETJ e do artigo 82, segunda parte, do CPC.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, qual seja a cópia da certidão de óbito do inventariado, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
18/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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