TJRJ - 0801713-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 19:31
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:31
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801713-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL SILVA DOS SANTOS RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA, 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O réu 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRAnão foi encontrado nos endereços fornecidos pela parte autora.
Apesar de devidamente intimada para dizer se pretendia a desistência do prosseguimento da ação em relação ao referido réu ou para fornecer seu seu atual endereço, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus, não houve manifestação da parte autora, o que inviabiliza o prosseguimento da ação.
Deve ser observado o Enunciado 5.7 do Aviso Conjunto 25/2024 TJ/COJES: “CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação nos endereços fornecidos pela parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:33
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801713-71.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL SILVA DOS SANTOS RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA, 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA 1) Diante da certidão do id. 201334430, DECRETO A REVELIA do réu 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA. 2) Intime-se a parte autora para dizer se pretende a desistência em relação ao réu não citado (43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA) ou, caso pretenda o prosseguimento do feito, para apresentar o atual endereço do referido réu DE FORMA COMPROVADA, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:13
Decretada a revelia
-
17/06/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2025 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:04
Outras Decisões
-
03/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:45
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 10:27
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
29/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 03:34
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/01/2025 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803691-23.2024.8.19.0202
Vicente Nardelli Asty Benjoino
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jose Luiz da Silva Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 19:47
Processo nº 0814388-13.2023.8.19.0211
Condominio Parque Recreio da Gavea
Fabiana Domingos da Silva
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 18:04
Processo nº 0806247-62.2024.8.19.0213
Jean Pierre Alves de Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Josiane Cristini Alves Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 18:05
Processo nº 0840149-36.2024.8.19.0203
Sirlene de Mello Marques
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcos Ramires Jardim Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 19:59
Processo nº 0803709-09.2023.8.19.0031
Erly Rodrigues
Ercole Storino Junior
Advogado: Selma Fontes Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 19:24