TJRJ - 0827776-61.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827776-61.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JENNYFER OLIVEIRA DE BARROS A petição do index. 166227252deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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