TJRJ - 0872430-40.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ALAILSON ALMEIDA CRUZ FILHO em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ALAILSON ALMEIDA CRUZ FILHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
às partes -
14/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0872430-40.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S A RÉU: ROSILENE MATOS DOMINGUES Ante a manifestação da perita, em index 99432798,declinando do encargo a qual fora designada, nomeio em substituição o perito indicado na decisão abaixo.
Revendo os autos verifico que a determinação de index 198101565, andou completamente em equívoco no que tange aos honorários periciais, motivo pela qual a revogo neste sentido, e retifico a decisão para constar com a seguinte ordem '"Fixadas as regras de julgamento, e definido oônus da prova, conforme decisão de index.172161588,a parte autora, postula por prova pericial atuarial.
Sendo assim, nomeio para a realização da prova, operitoatuarial ALAILSON CRUZ FILHO.
Faculto as partes o oferecimento de quesitos, e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o perito para dizer se há interesse em elaborar a prova, nos termos ora determinados, estimando seus honorários, os quais serão arcados pela parte autora, requerente da prova.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
13/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:15
Nomeado perito
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14/05/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO ZIR BOTHOME em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO ZIR BOTHOME em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 00:50
Decorrido prazo de FABRICIO ZIR BOTHOME em 27/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:26
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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