TJRJ - 0808461-32.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:28
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:54
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 15:10
Juntada de petição
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30/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 04:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
27/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:29
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de REINALDO CORREA DE BRITO FILHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 12:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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25/03/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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