TJRJ - 0865175-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:42
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação indenizatória distribuída perante os litigantes qualificados na peça inicial.
Por meio da peça de index 126976493, as partes apresentam termo de acordo, e requerem a necessária homologação.
Em seu parecer de index 201624742, o Ministério Público opinou no sentido da homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Não existe óbice ao acolhimento do pedido de homologação da transação, eis que a peça apresentada em juízo registra a vontade das partes na direção da solução do conflito, e reúne os requisitos legais.
Em seu parecer, o MP opinou pela homologação do acordo, desde que os valores devidos aos menores fossem consignados em conta bancária.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no index 126976493, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do C.P.C.
Custas processuais na forma do art. 90, parágrafos 2° e 3° do C.P.C.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Em atendimento à exigência do Ministério Público, e visando preservar os interesses dos menores, determino que os valores sejam depositados em conta, na forma indicada no parecer.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
23/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:21
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:58
Homologada a Transação
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18/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:39
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 22:56
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:19
Determinada a citação de #Oculto#
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11/06/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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