TJRJ - 0812480-68.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data deleitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
26/08/2025 13:25
Revisão do Projeto de Sentença
-
26/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
26/08/2025 12:28
Revisão do Projeto de Sentença
-
26/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 10:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
19/08/2025 14:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/08/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
18/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 03:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
30/06/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
26/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 13:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 14:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/05/2025 14:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835575-91.2024.8.19.0001
Intermedical Equipamentos Urologicos Ltd...
Dessus Assessoria Empresarial LTDA
Advogado: Augusto Alves Moreira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 21:53
Processo nº 0863249-10.2025.8.19.0001
Banco Votorantim S.A.
Antonio Bayma
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 16:21
Processo nº 0803939-07.2025.8.19.0023
Joiciane Pessanha da Costa
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 22:43
Processo nº 0918187-86.2024.8.19.0001
Tereza Cristina Borges Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo de Oliveira Frank
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 10:04
Processo nº 0801852-44.2025.8.19.0002
Paulo Henrique dos Santos Bolelli
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Rebeca Ferreira de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 19:20