TJRJ - 0822718-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ao exequente -
10/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de SIMONE FAUSTINO TORRES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar ao réu a concessão do Auxílio-Acidente (B-94) a contar de 05/01/2022, data posterior ao da cessação do benefício (04/01/2022) e condená-lo ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, corrigidas e acrescidas de juros legais pela taxa SELIC, na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Condeno a parte ré, por fim, ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o total da condenação, na forma dos arts. 82, §3º e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se o mandado de intimação para implantação imediata do benefício com as ressalvas legais.
Sentença submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição, por força do art. 10 da Lei 9.469/97. -
29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANKLIN NAPOLEAO PASTANA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:55
Outras Decisões
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16/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANKLIN NAPOLEAO PASTANA em 13/09/2024 23:59.
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25/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANKLIN NAPOLEAO PASTANA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:10
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:06
Nomeado perito
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04/03/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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