TJRJ - 0806017-50.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de pagamento expedido sob o número - 20250626153718045321 no valor de R$ 2 109,33 .
Traga a parte ré dados bancários para expedição de mandado de pagamento -
26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 12:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806017-50.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS AMARAL VELOSO FILHO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
O réu não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na r. sentença, sendo certo que a mera cópia da tela do seu próprio sistema não comprova a obrigação de fazer, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema. É certo, ainda, que o documento do id. 133023500-pg.3/4, juntado pela parte autora demonstra o efetivo descumprimento da obrigação de fazer.
Logo, é devida a multa fixada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Por outro lado, intimada a retificar planilha de cálculos nos termos do Enunciado 13.9.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 17/2023 no despacho de index de 138659545, a exequente manteve-se inerte.
Desse modo, deve ser expurgado, de ofício, do valor apresentado pela exequente a importância de R$ 200,00, à título de multa incidente sobre o valor das astreintes, eis que indevida.
Portanto, fixo o valor da execução em R$ 2.109,33.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e fixo, de ofício o valor da execução em R$ 2.109,33.
Expeça-se mandado de pagamento de R$ 2.109,33 em favor da parte autora, e do saldo em favor da parte ré, em ambos os casos observados os poderes outorgados na procuração.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AMARAL VELOSO FILHO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:57
Outras Decisões
-
24/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:15
Processo Reativado
-
03/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AMARAL VELOSO FILHO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AMARAL VELOSO FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2024 21:24
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 21:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 21:23
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/05/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/05/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 13:03
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/03/2024 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 17:33
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
25/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
27/02/2024 11:27
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
26/02/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 17:54
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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