TJRJ - 0807496-35.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de SIMONE SANTOS SILVA RAMOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEX LOPES MELO em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0807496-35.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE SANTOS SILVA RAMOS RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
27/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 17:01
Homologada a Transação
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27/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/05/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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