TJRJ - 0811420-06.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 17:32
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:59
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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03/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811420-06.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA ALVES PEREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:06
Juntada de petição
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19/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 14:11
Juntada de petição
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18/11/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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