TJRJ - 0810738-85.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de CHRYSTIAN ARAUJO DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
15/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0810738-85.2024.8.19.0028 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CHRYSTIAN ARAUJO DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O 1- Intime-se a parte embargante sobre a impugnação de ID 193499810, com o prazo de 15 dias. 2- Após, especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
Macaé,12 de junho de 2025 -
16/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CHRYSTIAN ARAUJO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHRYSTIAN ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*73-28 (EMBARGANTE).
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16/09/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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