TJRJ - 0806704-36.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GEORGE DE QUEIROZ QUINTANILHA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 20:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:46
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:45
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de GEORGE DE QUEIROZ QUINTANILHA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de GEORGE DE QUEIROZ QUINTANILHA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806704-36.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE DE QUEIROZ QUINTANILHA RÉU: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2025 22:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 22:15
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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05/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:06
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/03/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 01:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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