TJRJ - 0803687-17.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0803687-17.2023.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAMIRO DE LIMA ALVES EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII Cuida-se de ação ajuizada por RAMIRO DE LIMA ALVESem face de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII.
Decisão de id. 136066491 indeferindo a Gratuidade de Justiça e determinando o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão de id. 196238812 atestando que não houve manifestação da Parte Autora. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende da certidão de id. 196238812 o Autor não realizou o preparo das custas no prazo legal, muito embora o Juízo tenha conferido oportunidade para tal fim.
Deixou, pois, de observar o contido no art. 290 do CPC.
Por tal motivo, deve ser cancelada a distribuição do feito.
Ante o exposto, na forma da fundamentação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil.
Custas pelo Autor.
Após o trânsito em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de RAMIRO DE LIMA ALVES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:25
Outras Decisões
-
05/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:53
Outras Decisões
-
05/10/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:50
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:46
Decorrido prazo de CESAR BERNARDO SIMOES BRANDAO em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de CESAR BERNARDO SIMOES BRANDAO em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 02:17
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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