TJRJ - 0870107-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 21:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0870107-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA RÉU: BANCO BRADESCO SA Index 210913544: O recolhimento de custas ao final é hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas processuais e para ser deferido, deverá a parte autora demonstrar a sua hipossuficiência, na forma do Enunciado 27 do FETJ o que, no caso, não ocorreu.
Assim, indefiro o pedido de recolhimento das despesas ao final.
Contudo, considerando o pedido subsidiário de parcelamento das custas, DEFIRO o parcelamento das custas e taxa judiciária em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, tendo como termo inicial a data de hoje, devendo o cartório acompanhar o pagamento do parcelamento das custas e taxa ora deferido, certificando-se, ao final, sua integralidade.
Com a COMPROVAÇÃO do pagamento da PRIMEIRA parcela, retornem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
08/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:07
Outras Decisões
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08/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a R A C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-39 (AUTOR).
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10/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0870107-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R A C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA Advogado(s) do reclamante: MARIANA FARIAS SAUWEN DE ALMEIDA, ALEXANDRA ZAMA MISSAGIA RÉU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da Capital O domicílio do réu (sede) pertence à Comarca da Capital Réu (Empresa) com cadastro de acordo com a Lei 13.105 (CPC) artigo 246 § 1º, conforme pesquisa em anexo.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora (id.198411003).
DA DOCUMENTAÇÃO Presente CNH e comprovante de residência.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1)Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO -
06/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:05
Juntada de carta
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05/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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