TJRJ - 0810521-69.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA RIBEIRO PIMENTEL em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0810521-69.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RIBEIRO FRANCA RÉU: ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR, SUBLIME IMOBILIARIA LTDA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:35
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 06:43
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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