TJRJ - 0866125-09.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0866125-09.2024.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ROSELI SANTANA DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, entre as partes epigrafadas em que a parte autora noticiou, no IE 175597056, a entrega amigável, pela demandada, do veículo que constitui o objeto da presente demanda.
Assim, diante do acima noticiado, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA (IE 170460197) e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à verificação da perda do objeto.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado e certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
16/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:44
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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