TJRJ - 0961272-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:48
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 08:44
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 09:49
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0961272-25.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON ALVES DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 214480348 - Nada a prover.
Verifica-se que o autor se limitou a apresentar as faturas que atestam o cumprimento da obrigação.
A sentença transitou em julgado em 09/04/2025, o prazo para cumprimento daquela era de dez dias, assim, os documentos apresentados não comprovam o alegado descumprimento.
Nada requerido, em cinco dias, voltem para extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:02
Outras Decisões
-
28/07/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 09:19
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0961272-25.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON ALVES DE SOUZA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 208828829 - Comprove-se documentalmente o alegado descumprimento, no prazo de dez dias, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
18/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista petição juntada pela parte ré em id 207697652, à parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias. -
14/07/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 05:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 05:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 09:09
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o determinado em id 201750723, "intime-se o executado para se manifestar sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de incidência da multa arbitrada." -
02/07/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0961272-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON ALVES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o réu para pagamento da quantia apontada, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on-line.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
27/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 04:19
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:10
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:04
Não recebido o recurso de ANDERSON ALVES DE SOUZA - CPF: *69.***.*01-91 (AUTOR).
-
07/05/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:22
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 05:29
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON ALVES DE SOUZA - CPF: *69.***.*01-91 (AUTOR).
-
04/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 04:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
17/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 03:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
04/02/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 14:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/02/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 09:12
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 14:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/12/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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