TJRJ - 0875979-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 19:38
Baixa Definitiva
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31/08/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 19:37
Transitado em Julgado em 31/08/2025
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de SILDENIR MOREIRA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de SILDENIR MOREIRA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0875979-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILDENIR MOREIRA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Conheço dos embargos de declaração opostos, sob o id 214003549, por serem tempestivos.
No méritodeixo de dar-lhes provimento, porque ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, devendo a embargante manifestar o seu inconformismo pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 14:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 12:06
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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23/07/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/07/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0875979-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILDENIR MOREIRA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:54
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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