TJRJ - 0889067-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0889067-32.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS CARLOS MIRANDA DE JESUS JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, quais sejam: cópia da carteira de trabalho, contracheques atualizados (três últimos meses), além da declaração de imposto de renda.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
08/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0889067-32.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS CARLOS MIRANDA DE JESUS JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
26/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA PRATES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:50
Juntada de Petição de ciência
-
09/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de RENATA MARTINS PIMENTEL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:28
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:58
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 11:58
Declarada incompetência
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATA MARTINS PIMENTEL em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATA MARTINS PIMENTEL em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:01
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:39
Outras Decisões
-
10/07/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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