TJRJ - 0805805-98.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de NATHAN DOS SANTOS GONCALVES FONSECA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:17
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 13:09
Juntada de petição
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11/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 19:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/09/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 19:38
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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02/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:28
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805805-98.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE RAMOS DA SILVA RÉU: NATHAN DOS SANTOS GONCALVES FONSECA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805805-98.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE RAMOS DA SILVA RÉU: NATHAN DOS SANTOS GONCALVES FONSECA Considerando a ausência de manifestação da parte ré, apesar de devidamente citada e intimada, conforme certificado em id.215069921, decreto a sua revelia.
Ao autor, em 10 dias, sobre a dispensa de AIJ.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:15
Decretada a revelia
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06/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:22
Juntada de petição
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15/07/2025 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
16/06/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:02
Juntada de petição
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13/06/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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