TJRJ - 0803551-02.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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19/08/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/08/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA LEMOS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA LEMOS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803551-02.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA PINHO CARDOSO RÉU: CLARO S A Intimação sobre Decisão de id.203038797enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PAOLA PINHO CARDOSO (advs - ALINE DA SILVA LEMOS - OAB RJ166619 e ANDRESSA FERREIRA FONSECA DA CUNHA - OAB RJ218996). “Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não verifico no caso em tela, mormente em relação aos últimos Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se.” RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
25/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803551-02.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA PINHO CARDOSO RÉU: CLARO S A A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua ou se abstenha de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta",emitido pelo correio,para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 13:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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