TJRJ - 0807161-13.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0807161-13.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL ALVES DA SILVA, MARIA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: SÉRGIO FERNANDO VASCONCELOS DE SOUZA 1.
Considerando-se que o ponto controvertido fixado é verificar se houve negligência da parte ré na atuação do processo de reintegração de posse, daí derivando eventual indenização para a parte autora, indefiro as provas requeridas em id. 158651537, eis que desnecessárias ao deslinde da ação.
A matéria não demanda prova testemunhal nem pericial, uma vez que a existência dos mencionados fatos deverá ser amplamente comprovada através das provas já colacionadas aos autos.
Quando a prova documental suplementar/superveniente, o indeferimento não alcança no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do NCPC. 2.
Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 dias. > RIO DAS OSTRAS, 26 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:37
Outras Decisões
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12/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SÉRGIO FERNANDO VASCONCELOS DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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