TJRJ - 0810369-54.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:16
Juntada de petição
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16/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:05
Juntada de Informações
-
01/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810369-54.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEN BEATRIZ DE ASSIS DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução em que o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
Alega o embargante que houve o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer emsede de tutela provisória e, por isso, a multa cominatória executada é indevida.
Analisando o documento juntado pela executada (ids.122098269), verifico tratar-se de tela sistêmica produzida unilateralmente, destituída de força probante.Além disso,não foi comprovado documentalmente com ordem de serviço e fotograficamente com jornal do dia conforme tutela em Id. 116532173.
Por outro lado, a exequente insiste alegar o descumprimento da sentença.
Com isso, considerando a ausência de comprovação inequívoca do cumprimento da obrigação de fazer, entendo por devida a multa no valor de R$ 4.000,00.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINGO a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas, na forma do artigo 55, II, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Preclusas as vias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Após, nada requerido e inexistindo pendências, arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ELEN BEATRIZ DE ASSIS DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:28
Juntada de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/12/2024 19:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ELEN BEATRIZ DE ASSIS DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:26
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 03:26
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2024 03:26
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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20/06/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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20/06/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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