TJRJ - 0845292-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ANDREA CORREA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDREA CORREA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0845292-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDREA CORREA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Deixo de receber os Embargos de Declaração de ID 201398407 diante da intempestividade certificada.
Preclusa esta, com o trânsito em julgado da sentença proferida, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:51
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0845292-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANDREA CORREA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 3 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/06/2025 09:31
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 09:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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21/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDREA CORREA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDREA CORREA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDREA CORREA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ANDREA CORREA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDREA CORREA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANDREA CORREA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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