TJRJ - 0813580-58.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 19:39
Baixa Definitiva
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11/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:37
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CANDIDO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 09:23
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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09/07/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/07/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CANDIDO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação de que se encontra inteiramente adimplente com a empresa ré, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”.
Registre-se, por oportuno, que não se verifica qualquer dificuldade para que a parte reclamante acostasse aos autos, de forma organizada, cópia integral das últimas faturas (no mínimo 3), com a pertinente comprovação de pagamento, contendo a data do efetivo pagamento(SEM ATRAPALHAR A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DA CONTA) ou indicação precisa de débito automático, com a comprovação bancária do débito. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
06/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 17:30
Juntada de petição
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05/06/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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