TJRJ - 0808447-75.2024.8.19.0202
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:41
Baixa Definitiva
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27/08/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808447-75.2024.8.19.0202 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA TARANTO RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
SENTENÇA AUTOR: FERNANDA TARANTO ajuizou ação em face de RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A..
Indeferida a gratuidade de justiça pleiteada no index 136590530 e determinado o recolhimento das custas processuais.
A parte foi regularmente intimada no index 136730997.
ID 160715808: AI nega provimento para o benefício da gratuidade.
Certidão cartorária no index 202548687, intimando a parte autora para o recolhimento das despesas processuais de ingresso.. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir.
Apesar de instado a proceder ao recolhimento as custas e taxas judiciárias, a parte autora quedou-se inerte.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da intimação da parte autora, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito e o cancelamento da distribuição.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC, e ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do CPC, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
31/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que, em consutla ao site do TJRJ, houve trânsito em julgado do AI do ID 160715808, conforme documentos anexos.
Ao Autor para providenciar o recolhimento das custas e despesas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribui -
23/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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06/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:22
Juntada de acórdão
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA TARANTO em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 13/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDA TARANTO - CPF: *79.***.*99-58 (AUTOR).
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12/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:20
Declarada incompetência
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15/04/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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