TJRJ - 0805702-09.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805702-09.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$3.600,96 apontada no ID 205619815 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
P.I.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805702-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 19:26
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 19:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS
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13/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS CHEVRAND PEREIRA DUARTE
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA DAS CHAGAS em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:26
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 20:28
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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