TJRJ - 0800932-06.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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13/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800932-06.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, os extratos bancários dos últimos 06 (seis) meses, como também a fatura do cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses, o contrato social ou Certidão de inscrição e situação cadastral da empresa e comprovantes de renda mensal, inclusive pró-labore (se houver), sob pena de indeferimento do pedido.
Com a juntada dos documentos acima indicados, venham os autos à conclusão.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
06/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800932-06.2024.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA DECISÃO Defiro o pedido de habilitação dos réus, formulado por meio da petição acostada ao ID 150115050.
Proceda-se à devida anotação nos autos.
Em razão do regular prosseguimento da presente execução, determino a expedição de certidão premonitória em favor da parte exequente, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, para fins de averbação junto aos competentes registros públicos de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme conveniência da parte interessada.
Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para fins de retirada.
Outrossim, defiro o requerimento de constrição judicial via penhora on-line, realizada nesta data, por meio do Sistema Sisbajud, nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, conforme comprova o protocolo nº 20.***.***/1556-75.
Por fim, determino a retirada do segredo de justiça do presente feito.
Decorrido o prazo de cinco dias, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise da efetivação da medida constritiva.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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