TJRJ - 0801823-52.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de LIVIA REGINA DE FIGUEIREDO em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:42
Outras Decisões
-
16/07/2025 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:56
Juntada de notificação
-
26/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801823-52.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR SODRE DE CARVALHO MOREIRA ALVES RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CAMINHO DO SOL, ALDO PACHECO FERREIRA A concessão do benefício constitucional da gratuidade de justiça deve ser examinada dentro de um conjunto fático que autorize e justifique o convencimento ao seu deferimento.
Considerando que não houve a apresentação dos documentos solicitados para análise do beneficio requerido, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:54
Outras Decisões
-
05/06/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITOR SODRE DE CARVALHO MOREIRA ALVES - CPF: *60.***.*68-80 (AUTOR).
-
27/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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