TJRJ - 0800647-77.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BARBARA SOARES FURTADO COUTO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800647-77.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA SOARES FURTADO COUTO RÉU: ESPACO EME COMERCIO DE ROUPA LTDA Constata esta magistrada que este processo tramita neste juizado desde fevereiro de 2023 e, alcançada a fase de execução, atéa presente data o credor não obteve êxito em obter seu crédito, bem como não apontou novos meios de constrição, ou informou ao juízo o paradeiro de outros bens a serem penhorados.
Cabe ao credor e não ao cartório impulsionar a execução.
Assim sendo, o processo paralisado viola frontalmente o princípio da celeridade que rege o sistema dos Juizados Especiais, cabendo, portanto, a extinção da execução.
Cabe ressalvar que tal extinção não impedirá o credor de futuramente,através de certidão de crédito, caso venha a ser requerida, promover a continuidade da execução por meio eletrônico neste juizado, quando tiver ciência da modificação da situação patrimonial do executado.
Nesses termos, julgo extinta a execução por ausência de bens penhoráveis.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 09:50
Juntada de carta
-
01/12/2023 18:59
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2023 11:45
Outras Decisões
-
24/11/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:56
Outras Decisões
-
07/11/2023 12:49
Juntada de Informações
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:25
Outras Decisões
-
23/08/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 15:25
Expedição de Informações.
-
23/08/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:59
Outras Decisões
-
22/08/2023 15:18
Expedição de Informações.
-
16/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ESPACO EME COMERCIO DE ROUPA LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:27
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BARBARA SOARES FURTADO COUTO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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01/07/2023 02:37
Recebidos os autos
-
01/07/2023 02:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2023 20:10
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 20:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 20:10
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2023 20:10
Recebidos os autos
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22/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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22/06/2023 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 11:15 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/06/2023 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2023 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 11:15 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/02/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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