TJRJ - 0813032-57.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0813032-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILSON DE SOUZA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como o fato de que, em sede de Juizados Especiais, a desistência pode ser formulada ainda que o réu já tenha apresentado sua contestação e independentemente de sua anuência (Enunciado 90 do FONAJE e Enunciado 14.9 do AVISO Nº. 23/2008 do TJ/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do NCPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos imediatamente.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:04
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:17
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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