TJRJ - 0866562-76.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:31
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MATRIX ARAMADOS COMERCIO DE VIDROS MODULADOS E BAZAR LTDA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0866562-76.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATRIX ARAMADOS COMERCIO DE VIDROS MODULADOS E BAZAR LTDA RÉU: ISSA SEMEDIC LTDA Trata-se de ação proposta por pessoa jurídica no âmbito do Juizado Especial Cível.
Neste particular, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95, somente poderão ajuizar demandas nesse microssistema processual as pessoas jurídicas que se enquadrem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que comprovem tal condição por meio de documentação hábil.
No presente caso, a parte autora não demonstrou preencher os requisitos legais exigidos para figurar como demandante no Juizado Especial Cível, mesmo lhe sendo facultada as oportunidades nos ID 197300381 (item 3) e ID 199253720.
Com efeito, a mera alegação de dificuldades financeiras não supre a ausência de comprovação formal quanto ao necessário enquadramento legal.
Ressalte-se que a exclusão da presente demanda do rito dos Juizados Especiais não impede o exercício do direito de ação perante a Justiça Comum, inclusive com eventual requerimento de gratuidade da justiça, desde que presentes os requisitos legais.
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MATRIX ARAMADOS COMERCIO DE VIDROS MODULADOS E BAZAR LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0866562-76.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATRIX ARAMADOS COMERCIO DE VIDROS MODULADOS E BAZAR LTDA RÉU: ISSA SEMEDIC LTDA Para análise do enquadramento como ME/EPP, venha cópia da declaração do imposto de renda entregue em 2025, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 19:22
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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