TJRJ - 0802805-02.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA EUGENIO em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 13:17
Juntada de carta
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10/09/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:12
Juntada de carta
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01/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line e o depósito realizado, procedo nesta data à transferência do crédito executado, R$ 415,79 à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeçam-se os mandados de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 29 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0802805-02.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA COSTA EUGENIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/06/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELO DA COSTA EUGENIO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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26/03/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/03/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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