TJRJ - 0800177-75.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:21
Outras Decisões
-
22/09/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800177-75.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLANIS DIMITRIA DE OLIVEIRA E SOUZA PEDROSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimação sobre Despacho deID. 215568172 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ALLANIS DIMITRIA DE OLIVEIRA E SOUZA PEDROSA (advs -JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA - OAB MG100570 eMARIA FERNANDA COELHO TORREAO - OAB MG239692).
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
08/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/07/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ALLANIS DIMITRIA DE OLIVEIRA E SOUZA PEDROSA em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800177-75.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLANIS DIMITRIA DE OLIVEIRA E SOUZA PEDROSA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/05/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
02/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
27/03/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/03/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830649-05.2024.8.19.0054
Fabio dos Santos Marcalo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Suzana Cristine de Jesus Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 17:40
Processo nº 0806262-58.2024.8.19.0204
Itau Unibanco Holding S A
Alexandro da Silva Ribeiro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 18:39
Processo nº 0817089-28.2024.8.19.0011
Cilene Martins Pontes
Adriano de Oliveira Mesquita
Advogado: Paula Danielle Alves Alcantara de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 16:24
Processo nº 0800400-07.2024.8.19.0043
Alvaro Leopoldo dos Santos
Valdirene Silva dos Santos
Advogado: Bruno Cesar Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 16:33
Processo nº 0845444-75.2024.8.19.0002
Alzenir Pinto Vidal da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fabio de Assis Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 16:34