TJRJ - 0819763-85.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:04
Baixa Definitiva
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819763-85.2024.8.19.0008 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0819763-85.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00066316 RECTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 RECORRIDO: DANIELLE COSTA DA SILVA ADVOGADO: ELIANE PESSANHA ALVES MARTINS OAB/RJ-171659 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar improcedentes os pedidos de restituição dos prêmios do seguro prestamista e do seguro pessoal.
Inexistência de prova de vício de consentimento ou de falta de informação na adesão aos seguros, em 29/10/2023.
A autora que é profissional autônoma que, para viabilizar o contrato de financiamento, celebrou seguro prestamista, que tem como objetivo garantir o pagamento de dívida em caso de eventos como morte, invalidez ou desemprego do segurado.
Mesmo após a adesão, poderia ter exercido o direito de arrependimento em até 07 dias corridos, ou cancelado a qualquer tempo junto à seguradora (id. 153337608 ¿ fl. 08).
Não há comprovação de que esse pedido tenha sido feito extrajudicialmente e não tenha sido atendido, tampouco formulou pedido de cancelamento desse contrato na inicial.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/06/2025 10:00
Provimento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 075.
RECURSO INOMINADO 0819763-85.2024.8.19.0008 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0819763-85.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00066316 RECTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 RECORRIDO: DANIELLE COSTA DA SILVA ADVOGADO: ELIANE PESSANHA ALVES MARTINS OAB/RJ-171659 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
10/06/2025 17:03
Inclusão em pauta
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28/05/2025 14:54
Conclusão
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28/05/2025 14:51
Distribuição
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28/05/2025 14:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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