TJRJ - 0837994-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0837994-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE XAVIER BASTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Quanto ao quantum depositado, comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Quanto à alegada diferença, traga o credor, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de seu credito, que deve: a) ser inicialmente atualizada até a data do primeiro depósito judicial, abatendo-se, em seguida, o valor depositado; b) apurada a existência de diferença, esta deve ser atualizada até a data do próximo depósito judicial abatendo-se, em seguida, o referido valor depositado; c) deve ser procedido, da mesma forma, com relação os demais depósitos judiciais (caso existentes), até que seja apurada a diferença final, quando, então, esta deve ser atualizada à data dos novos cálculos; Com a juntada da planilha atualizada, dê-se vista ao devedor para depósito da diferença no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de penhora.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:17
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0837994-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLE XAVIER BASTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Intime-se a parte ré para que comprove nos autos o pagamento da quantia remanescente reclamada pela parte autora, sob pena de penhora online.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELLE XAVIER BASTOS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 23:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 23:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 15:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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16/10/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/10/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 22:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2024 20:54
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 20:54
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/09/2024 20:54
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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