TJRJ - 0800489-48.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800489-48.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME PERES LINHARES DA FONSECA E CAMPOS RÉU: SOFT TWO TINTURARIAS LTDA Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Tendo em vista que já há contrarrazões nos autos, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME PERES LINHARES DA FONSECA E CAMPOS em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 19:13
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/04/2025 19:09
Revisão do Projeto de Sentença
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28/04/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/04/2025 17:58
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 09:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/04/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/04/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 14:46
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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