TJRJ - 0800142-72.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:48
Processo Reativado
-
27/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:47
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SERGIO VAZ BRAGA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800142-72.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO VAZ BRAGA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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28/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:48
Juntada de mandado
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:29
Outras Decisões
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09/04/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:43
Outras Decisões
-
17/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:33
Outras Decisões
-
28/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/10/2024 15:14
Outras Decisões
-
03/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 20:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 13:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de SERGIO VAZ BRAGA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 22:16
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2024 22:16
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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07/03/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/03/2024 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2024 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 22:51
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/01/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00