TJRJ - 0815399-33.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de GABRIELLA RIBEIRO DE ANDRADE em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME VASCONCELLOS SARAIVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ISADORA RIBEIRO DE LIMA E SILVA VALENTE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815399-33.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GUILHERME VASCONCELLOS SARAIVA, ISADORA RIBEIRO DE LIMA E SILVA VALENTE RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Diante da ausência injustificada da parte autora à audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigada ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/06/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 23:05
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 23:05
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/05/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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