TJRJ - 0806620-35.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:22
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806620-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE DE SOUZA RÉU: BANCO AGIBANK HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 21:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 21:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/03/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:10
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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04/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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