TJRJ - 0807059-46.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
10/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição de ciência
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807059-46.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MARIA CELESTINO PIRES RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
16/04/2025 15:06
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
08/04/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 18:46
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876838-69.2025.8.19.0001
Luis Alberto Souza Siqueira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 23:29
Processo nº 0807948-56.2024.8.19.0052
Maria Angelica Ferraz da Silva
Odontodesign Servicos LTDA
Advogado: Diogo Borba Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 14:19
Processo nº 0815399-33.2025.8.19.0203
Joao Guilherme Vasconcellos Saraiva
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Gabriella Ribeiro de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 23:05
Processo nº 0825175-22.2023.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Raphael Henrique Jesus da Costa
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 17:06
Processo nº 3008206-70.2025.8.19.0001
Reginaldo Oliveira dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00