TJRJ - 0805413-07.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805413-07.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YVANA MARQUES PEREIRA, JEAN MICHEL NAZARIO DO COUTO, RAYANE PEREIRA BRAVO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Os fatos alegados são de complexidade incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nomeadamente o da simplicidade, da informalidade e da celeridade.
O ingresso no polo passivo de terceiro estranho à lide, que não seja pelo instituto da desconsideração da personalidade jurídica, implica uma intervenção de terceiro vedada pelo artigo 10 da Lei 9.099/95.
Os Juizados Especiais Cíveis possuem institutos próprios, diversos dos previstos no Código de Processo Civil, para adequar seu procedimento às finalidades que ensejaram a sua constituição.
Dentre eles, a ideia de que a execução será extinta se o devedor não for encontrado ou se não existirem bens penhoráveis (art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95), precisamente porque os JECs norteiam-se pelos critérios estabelecidos no art. 2º já citado.
Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de Index 205121297, eis que não se coaduna com o procedimento dos JECs, conforme art. 2º e 10 da Lei nº 9.099/95.
Decorridos dez dias sem a indicação de outros bens penhoráveis do devedor, certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção da execução, com expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:50
Outras Decisões
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14/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805413-07.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YVANA MARQUES PEREIRA, JEAN MICHEL NAZARIO DO COUTO, RAYANE PEREIRA BRAVO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Ao cartório para prosseguimento regular do feito.
Certifique-se acerca de eventual manifestação da parte interessada.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:10
Juntada de petição
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:39
Juntada de petição
-
28/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2025 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:28
Juntada de Petição de ciência
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13/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:34
Outras Decisões
-
13/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:07
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de YVANA MARQUES PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JEAN MICHEL NAZARIO DO COUTO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de RAYANE PEREIRA BRAVO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 01:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2024 23:16
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 23:16
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 23:16
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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15/07/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/07/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/04/2024 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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